Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ketcy Skiner Nelson Martins -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS) Processo 0803988-77.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:11
Recebimento
03/06/2025, 14:32
Mero expediente
03/06/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 12:35
Trânsito em julgado
03/06/2025, 12:34
Reativação
20/05/2025, 16:23
Reativação
20/05/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. OMISSÃO - AUSENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. IV. DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
23/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/04/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Intimação
Embargante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. OMISSÃO - AUSENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. IV. DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
23/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
14/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: EMENTA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - EVIDENCIADA. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE LASTREAR MINIMAMENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO - TEMA 1198 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que indeferiu a inicial ante o descumprimento de determinação de emenda à inicial para juntada de documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se estão presentes os requisitos para indeferimento da inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento do REsp 20216655/MS, realizado em 13.03.2025, a Corte Especial do Superior do Superior Tribunal de Justiça fixou tese no TEMA REPETITIVO N. 1198 assentando entendimento de que "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." 4. Nada obstante a ausência de publicação do acórdão de julgamento do recurso afetado em que fixada a tese de recurso repetitivo, já assentou-se no STJ o entendimento de que os processos suspensos podem retomar o curso para julgamento para aplicação imediata da tese, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 5. Embora nãoconstatadaapresençadosvícios elencadosno art. 330,do CPC, a autoradeveria tercomprovadoomínimodoalegado(art.373,I eparágrafoúnico,doCPC),ouseja,demonstraraverossimilhança de suas alegações,apta àinversãodoônus daprovacombase no CDC, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigos 330 e 331, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ Tema 1198 e TJMS IRDR n. 16. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:48
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Logo, tendo em vista que a presente apelação versa sobre a controvérsia contemplada no REsp n. 2.021.665/MS, impõe-se a suspensão do julgamento do presente recurso, até que seja julgado definitivamente o mérito do Recurso Especial ou ulterior deliberação. Isto posto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária (DEOJU), onde permanecerão suspensos.
Apelação Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
27/10/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ketcy Skiner Nelson Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803988-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa