Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Roseli Machado Negri -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, Banco Bradesco S/A - Ciente do teor do acórdão proferido pelo E. Tribunal e Justiça de fls. 386-391 que, de ofício, declarou a nulidade da sentença proferida de fls. 326-331 e determinou o retorno dos autos à origem o processo permaneça suspenso até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.264 (Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP). Assim, aguarde-se os autos em arquivo provisório e, com o julgamento do Tema 1.264, tornem conclusos para deliberações.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lucas Gabriel de Oliveira (OAB 24243/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS), Jéssica Priscila Vieira (OAB 33729O/MT) Processo 0804332-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -