DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRâNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS
Reu
Advogados / Representantes
LUAN MACARINE ALBUQUERQUE VIANA
OAB/MS 26666·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
LUAN MACARINE ALBUQUERQUE VIANA
OAB/MS 26666·CPF·Representa: Réu
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2025, 21:58
Definitivo
03/06/2025, 16:42
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:41
Publicação
02/06/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0804495-66.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luan Macarine Albuquerque Viana, Luan Macarine Albuquerque Viana, Luan Macarine Albuquerque Viana - Vistos etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora (verba principal). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0804495-66.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luan Macarine Albuquerque Viana, Luan Macarine Albuquerque Viana, Luan Macarine Albuquerque Viana - Vistos etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora (verba principal). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:38
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:46
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 09:44
Trânsito em julgado
29/05/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 09:42
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:40
Recebimento
11/04/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 17:57
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:57
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:02
Publicação
31/03/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0804495-66.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luan Macarine Albuquerque Viana, Luan Macarine Albuquerque Viana, Luan Macarine Albuquerque Viana, Gabriel Gomes Marques Ferreira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, coforme petição de fls. 126, requerendo o que entender de direito.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
10/03/2025, 00:35
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:54
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 17:05
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:38
Publicação
26/11/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gabriel Gomes Marques Ferreira, Luan Macarine Albuquerque Viana, Luan Macarine Albuquerque Viana, Luan Macarine Albuquerque Viana - Exectdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0804495-66.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença -
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 14:06
Decurso de Prazo
21/11/2024, 14:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 00:21
Publicação
01/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gabriel Gomes Marques Ferreira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0804495-66.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença -
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:59
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:29
Ato ordinatório
25/09/2024, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 06:48
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 06:26
Recebimento
30/04/2024, 14:55
Mero expediente
30/04/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 13:28
Ato ordinatório
29/04/2024, 13:28
Evolução da Classe Processual
29/04/2024, 13:26
Reativação
26/04/2024, 17:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/04/2024, 10:04
Definitivo
28/02/2024, 05:32
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 05:22
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:41
Ato ordinatório
08/02/2024, 03:39
Publicação
07/02/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gabriel Gomes Marques Ferreira - Despacho:
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0804495-66.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Vistos, etc. Conforme comprovado às f. 89-90, a parte ré cancelou o auto de infração n. HF00011044. Assim, resta prejudicado o requerimento à f. 87. Arquivem-se os autos.
07/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2024, 06:09
Ato ordinatório
06/02/2024, 06:02
Recebimento
01/02/2024, 16:49
Mero expediente
01/02/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 12:04
Publicação
14/11/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Gomes Marques Ferreira - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0804495-66.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 07:20
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:16
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:08
Trânsito em julgado
31/10/2023, 04:30
Ato ordinatório
31/10/2023, 04:21
Reativação
30/10/2023, 17:16
Reativação
30/10/2023, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gabriel Gomes Marques Ferreira Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804495-66.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gabriel Gomes Marques Ferreira Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804495-66.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:51
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2023, 09:51
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2023, 09:51
Petição (Contra-razões)
23/03/2023, 17:12
Ato ordinatório
09/03/2023, 09:52
Publicação
09/03/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gabriel Gomes Marques Ferreira - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0804495-66.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens. No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso). Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
09/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
08/03/2023, 04:45
Ato ordinatório
08/03/2023, 04:41
Ato ordinatório
28/02/2023, 03:53
Recebimento
27/02/2023, 18:37
Sem efeito suspensivo
27/02/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 13:48
Petição (Recurso inominado)
21/02/2023, 15:30
Publicação
14/02/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gabriel Gomes Marques Ferreira - Sentença:
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0804495-66.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado por Gabriel Gomes Marques Ferreira em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul para DECLARAR a nulidade do auto de infração HF00011044, com eficácia retroativa desde a expedição da autuação, resolvendo o mérito. Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado. (...)
Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.