Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte ciente de que a Certidão solicitada está disponível para impressão.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:10
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 11:10
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:10
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:32
Trânsito em julgado
26/11/2025, 07:20
Ato ordinatório
10/11/2025, 06:03
Publicação
05/11/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente foi intimada para indicação de bens passíveis e penhora e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 182.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. ".