Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0806310-66.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados Associados - Vistos etc. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora propôs a presente demanda na condição de cessionária da pessoa jurídica titular do crédito ora executado. Assim, há necessidade de chamar o feito à ordem, considerando que os cessionários de pessoa jurídicas não podem ser autores perante os Juizados Especiais, nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e, com fundamento no artigo 51, inciso IV e § 1º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.