Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, VI). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.