Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:05
Reativação
09/03/2026, 13:56
Reativação
09/03/2026, 13:56
Trânsito em julgado
09/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Marta de Souza Farias de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - APELAÇÃO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - ACIDENTE DE PERCURSO EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O auxílio-acidente é devido quando presentes a redução permanente da capacidade laborativa e a existência de nexo causal com acidente de trabalho ou equiparado, ainda que agravado por eventos posteriores. O reconhecimento administrativo anterior do caráter acidentário do evento gera presunção do nexo causal. Acidente de percurso é equiparado a acidente de trabalho, nos termos do art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807427-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Marta de Souza Farias de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807427-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 11:43
Ato ordinatório
29/10/2025, 17:06
Petição (Contra-razões)
21/10/2025, 15:11
Publicação
29/09/2025, 08:18
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2025, 05:49
Petição (Apelação)
10/09/2025, 16:01
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:51
Publicação
08/09/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 253/258: 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e pelo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim específico de condenar o Requerido a implantar em favor da Requerente o benefício previdenciário de auxílio-acidente, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de contribuição, até o início de aposentadoria ou óbito do segurado, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos, tendo como termo inicial a data da cessação do auxílio-doença, em 20/04/2024 (fls. 198) Até novembro de 2021, anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem incidir a atualização monetária pelo IPCA-e e juros de mora pela TR. A partir da vigência da referida emenda constitucional, deverá incidir a correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Condeno as partes, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação (pelo IPCA). Diante da sucumbência recíproca, a parte Requerida pagará 50% das verbas acima, e, dos honorários em favor do patrono da parte Requerente e, a parte Requerente pagará 50% das verbas acima, e, dos honorários em favor do patrono da parte Requerida, nos termos do art. 86 do CPC/15. Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa, diante da concessão da Gratuidade da Justiça em favor da parte Requerente exclusivamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 18:12
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:52
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:22
Recebimento
28/07/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 16:24
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:24
Procedência em Parte
28/07/2025, 16:18
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 13:39
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:12
Ato ordinatório
15/05/2025, 05:50
Petição (Alegações finais)
25/04/2025, 14:09
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:20
Decurso de Prazo
06/04/2025, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 07:27
Ato ordinatório
02/04/2025, 00:09
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:48
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:48
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:34
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:33
Publicação
31/03/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Marta de Souza Farias de Lima -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão de fls. 235: Apresentado laudo pericial às fls. 144-176 e os esclarecimentos prestados às fls. 222-225. Homologo o laudo pericial apresentado às fls. 144-176 e 222-225. Considerando que não há mais provas à serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução do feito. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais escritas. Oferecidos os memoriais ou transcorrido in albis o prazo para o seu oferecimento, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:54
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 18:21
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:40
Recebimento
27/03/2025, 15:04
Mero expediente
27/03/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:12
Recebimento
23/03/2025, 08:45
Mero expediente
23/03/2025, 08:45
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:59
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 16:36
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marta de Souza Farias de Lima - Intimação da parte autora do esclarecimento de fls. 222/225, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:11
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marta de Souza Farias de Lima -
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. F. 182/189: Intime-se o perito para que se manifeste sobre o pedido de esclarecimentos apresentado pela parte ré. Intime(m)-se. Cumpra-se.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:34
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 08:39
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:37
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:42
Recebimento
30/10/2024, 18:02
Mero expediente
30/10/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 19:10
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marta de Souza Farias de Lima - Intimação da parte autora do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 22:06
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:33
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:14
Ato ordinatório
07/08/2024, 06:04
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:34
Decurso de Prazo
03/08/2024, 03:57
Ato ordinatório
26/07/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marta de Souza Farias de Lima -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 139.
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:31
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:39
Documento (Certidão)
24/07/2024, 14:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2024, 00:04
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marta de Souza Farias de Lima - Intimação da parte autora para ciência da petição do perito de fls. 132 designando o dia 15/08/2024 às 10h para realização da pericia
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -