Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se.
10/07/2026, 00:00
Recebimento
22/06/2026, 16:15
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Representa: Réu
PRISCILA VILAMAIOR AQUINO
OAB/MS 23713·CPF·Representa: Réu
MARCUS FARIA DA COSTA
OAB/MS 10668·CPF·Representa: Réu
Mero expediente
22/06/2026, 16:15
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 17:01
Documento (Informações)
04/05/2026, 13:59
Documento (Informações)
04/05/2026, 13:57
Documento (Informações)
04/05/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 12:01
Ato ordinatório
29/04/2026, 09:08
Publicação
29/04/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 253: Indefiro o requerimento de fl. 252, pois as diligências que incumbiam ao juízo já foram implementadas, sendo ônus da parte credora identificar e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. Por outro lado, intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão de fl. 249, onde informada a não localização do veículo, e nada sendo dito a respeito, tem-se a conclusão de desinteresse pela manutenção das respectivas penhoras. Levantem-se, portanto, as penhoras de fls. 207/215. Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intimem-se.