LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Autor
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB/MS 28164·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572·CPF·Representa: Autor
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARÃO
OAB/MS 28166·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/08/2025, 10:12
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:38
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:22
Publicação
04/06/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Mamede Cano -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da intância superior.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Rodrigo Veneroso Duar (OAB 102818/MG), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0808446-61.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:17
Reativação
28/04/2025, 12:45
Reativação
28/04/2025, 12:45
Trânsito em julgado
28/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Majora-se os honorários advocatícios de 10% para 15%, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Conforme decisão de fl. 325, o presente Feito foi sobrestado até o julgamento definitivo da matéria afetada (Tema 1198) pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão que determinou a suspensão nacional dos processos com controvérsias relacionadas à questão, para posterior prosseguimento de seu julgamento. Assim, retorne-se ao cartório.
Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Vistos, etc. Manifestem-se as partes. Intime-se.
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação da Corte Superior.
Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Majora-se os honorários advocatícios de 10% para 15%, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Conforme decisão de fl. 325, o presente Feito foi sobrestado até o julgamento definitivo da matéria afetada (Tema 1198) pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão que determinou a suspensão nacional dos processos com controvérsias relacionadas à questão, para posterior prosseguimento de seu julgamento. Assim, retorne-se ao cartório.
Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Vistos, etc. Manifestem-se as partes. Intime-se.
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação da Corte Superior.
Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Mamede Cano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-61.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski