Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promova-se nova consulta ao Sistema Sniper, como antes já deferido. Intimem-se. Cumpra-se.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:33
Ato ordinatório
05/03/2026, 17:54
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:52
Recebimento
09/02/2026, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2026, 18:11
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 08:35
Ato ordinatório
22/01/2026, 09:31
Publicação
22/01/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos... Defiro retro pedido. Com efeito, o Sistema Sniper é um serviço da PDPJ -Plataforma digital do Poder Judiciário Brasileiro, que possibilitará cruzar informações contidas em bases de dados diferentes, abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, que não seriam perceptíveis por uma análise apenas documental, realizados a partir de uma decisão judicial pertinente, visando a localização de bens e/ou direitos para satisfação da obrigação reclamada. Dessa forma, e tendo em vista as inúmeras diligências realizadas nos autos no sentido de localizar bens da parte devedora, todas infrutíferas, DEFIRO o pedido da parte credora no sentido de realizar pesquisa no Sistema Sniper. sobre a existência de informações que possibilitem eventual constatação de bens de propriedade da parte requerida passível de penhora. Providencie-se a pesquisa e subsequente juntada aos autos das respectivas informações. Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:33
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:04
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 17:49
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:34
Recebimento
17/11/2025, 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:37
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:41
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:51
Publicação
06/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:58
Recebimento
15/09/2025, 17:45
Mero expediente
15/09/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:05
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:44
Publicação
05/09/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Defiro, em termos, o pedido retro. No esteio da decisão de p. 265, junte-se a declaração atual, mediante consulta ao Infojud. Após, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 17:14
Recebimento
02/09/2025, 19:20
Mero expediente
02/09/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:38
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:21
Publicação
28/08/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de f. 316 e prosseguimento do feito.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:33
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 11:18
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:07
Documento (Mandado)
18/07/2025, 14:04
Documento (Certidão)
18/07/2025, 14:04
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:46
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 15:57
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 10:26
Custas
05/04/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:51
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:43
Custas
31/03/2025, 13:48
Publicação
31/03/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), STEFANY MEDEIROS DE ASSIS - réu-revel, Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0808903-27.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: STEFANY MEDEIROS DE ASSIS -
Vistos... Expeça-se mandado para cumprimento da ordem, do expediente devendo constar ordem para qualificação do responsável, para fins de responsabilização criminal. Intimem-se. Cumpra-se. *************Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.