Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Graças Moreira da Silva -
Réu: Flávio Roberto da Silva - Sent. de fls. 200-205: Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Maria das Graças Moreira da Silva nos autos deste pedido de obrigação de fazer proposto em face de Flávio Roberto da Silva, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado na forma do art. 389, parágrafo único, CC, a partir da data de distribuição da demanda (12.09.2024), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811220-43.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -