Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes e, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes (25/09/2028). Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Intimem-se.
29/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 10:03
Ato ordinatório
26/06/2026, 07:51
Publicação
26/06/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 204: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes e, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes (25/09/2028). Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Intimem-se.