Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Paula de Oliveira Silva - Ciência a parte autora acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0815061-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:28
Reativação
30/05/2025, 13:00
Reativação
30/05/2025, 13:00
Trânsito em julgado
30/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Paula de Oliveira Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INSS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NÃO VERIFICADA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS- LEI N.º 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2. Não demonstrado que a autora está acometida por patologias ou sequelas que reduzam a sua capacidade laborativa. 3. Demais provas acostadas aos autos não elidem as conclusões do laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório. 4. Não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 5. Sentença mantida. 6. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0815061-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Paula de Oliveira Silva - Ciência a parte autora acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0815061-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:28
Reativação
30/05/2025, 13:00
Reativação
30/05/2025, 13:00
Trânsito em julgado
30/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Paula de Oliveira Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INSS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NÃO VERIFICADA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS- LEI N.º 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2. Não demonstrado que a autora está acometida por patologias ou sequelas que reduzam a sua capacidade laborativa. 3. Demais provas acostadas aos autos não elidem as conclusões do laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório. 4. Não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 5. Sentença mantida. 6. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0815061-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Paula de Oliveira Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0815061-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Paula de Oliveira Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815061-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:06
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2025, 10:06
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2025, 10:06
Ato ordinatório
02/04/2025, 00:08
Publicação
31/03/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Paula de Oliveira Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. O Perito manifestou às fls. 206-207, pugnando pela expedição de alvará referente aos honorários periciais. Assim, autorizo o levantamento da importância depositada, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do perito ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. 2. Após, considerando a interposição de recurso de apelação às fls. 196-201 e que o INSS não apresentou suas contrarrazões (fl. 204), apesar de intimado (fl. 202), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de lei e homenagens de estilo.
Intimação - ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0815061-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/03/2025, 04:36
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:43
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:43
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:48
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 16:20
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 08:03
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:38
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:58
Recebimento
08/03/2025, 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 07:15
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 09:38
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:06
Ato ordinatório
26/09/2024, 23:06
Petição (Apelação)
25/09/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ana Paula de Oliveira Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício previdenciário, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Este procedimento judicial é isento de custas e verbas sucumbenciais, por força do artigo 129, parágrafo único, da lei n. 8.213/91, conforme decisão inicial de f. 91/93. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0815061-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas da lei.
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 18:49
Recebimento
30/08/2024, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 18:30
Ato ordinatório
30/08/2024, 18:30
Conclusão (para julgamento)
30/08/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:59
Ato ordinatório
12/08/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Paula de Oliveira Silva - Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo este no qual os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0815061-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -