Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, com fundamento no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil procedo a correção da sentença para que tenha a seguinte redação: "Autos 0828618-16.2017.8.12.0001 Autor(es): Elvis da Silva Gonçalves Réu(s) Fernando de Jesus Abregos, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Antônio da Silva Viana
Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 307/308 por Elvis da Silva Gonçalves e Fernando de Jesus Abregos e declaro, com fundamento nos artigos 924, inciso III c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extinto o presente processo tão somente em relação ao referido executado. Para continuidade do feito em face do devedore Paulo Antonio da Silva Viana, intime-se o exequente para que apresente demonstrativo de débito abatendo-se do cumprimento de sentença o valor que seria de integral responsabilidade do devedor Fernando de Jesus Abregos os valores objeto do acordo, nos termos da parte final do artigo 277 do Código Civil."