Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Vital Pinto DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ana Carolina L. M. Castro Vítima: Marcos Luiz EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - NÃO ACOLHIMENTO - EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO DESPROVIDO. I - A pronúncia é a decisão pela qual se remete o caso para julgamento perante o Tribunal do Júri, cabendo ao julgador, mediante juízo de probabilidade, verificar a presença de materialidade e de indícios suficientes de autoria relativos a crime doloso contra a vida. No caso dos autos, os elementos angariados ao feito processual conferem amparo ao juízo positivo de admissibilidade da acusação, pois se traduzem em indícios suficientes de que o réu teria praticado a tentativa de homicídio em apuração nos autos, de modo que estão presentes os requisitos necessários para a pronúncia, não dando ensejo, portanto, ao pleito desclassificatório. II - Recurso desprovido, com o parecer. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000452-81.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento do recurso, nos termos do voto do relator..
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:35
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:46
Não-Provimento
01/04/2025, 14:46
Ato ordinatório
31/03/2025, 03:21
Publicação
31/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Vital Pinto DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ana Carolina L. M. Castro Vítima: Marcos Luiz Julgamento Virtual Iniciado
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000452-81.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a):
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:00
Inclusão em pauta
28/03/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:50
Recebimento
12/03/2025, 18:50
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/03/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:50
Ato ordinatório
28/01/2025, 03:51
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Vital Pinto DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ana Carolina L. M. Castro Vítima: Marcos Luiz Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000452-81.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:15
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:09
Documento (Certidão)
27/01/2025, 15:09
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 14:55
Mero expediente
27/01/2025, 14:55
Ato ordinatório
13/01/2025, 00:17
Expedida/Certificada
13/01/2025, 00:17
Expedida/certificada
13/01/2025, 00:16
Publicação
13/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Vital Pinto DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ana Carolina L. M. Castro Vítima: Marcos Luiz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000452-81.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure