Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro parcialmente os pedidos formulados pela parte exequente às fls. 227/229. Expeça-se mandados de constatação e penhora, a serem cumpridos por Oficial de Justiça nos endereços indicados às fls. 227/229, para descrição detalhada dos bens existentes no estabelecimento e residência das executadas, com realização de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito exequendo, nos termos do art. 836, § 1º, do CPC. Defiro, ainda, a dilação de prazo por 5 (cinco) dias para juntada do comprovante de recolhimento das custas referentes à expedição dos mandados. Indefiro, por ora, intimação do exequente para indicação de bens, uma vez que será realizada a constatação in loco. *** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.