Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmair Aparecida de Lima -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800221-28.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:45
Reativação
11/02/2025, 12:54
Reativação
11/02/2025, 12:54
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - INOCORRÊNCIA - DESCONTO DE UMA ÚNICA PARCELA EM VALOR MÓDICO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DE PROVER SEU SUSTENTO OU DE QUALQUER PREJUÍZO EM RAZÃO DA CONDUTA DAS RÉS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - PROCESSO EXTINTO PELA TRANSAÇÃO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ - EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Depreende-se dos autos que foi realizado apenas um desconto no valor de R$ 69,67 da conta corrente da apelante, no mês de maio de 2023, como vislumbra-se dos extratos bancários acostados ao feito, que abrangem o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2023. E apesar da recorrente ter sido impedida de utilizar o montante ilegalmente descontado, não há demonstração de que, no mês de desconto, tenha enfrentado dificuldades financeiras, sendo seu saldo bancário positivo. Infere-se do termo da audiência de conciliação que a recorrente, a primeira ré e sua sucessora transigiram, ocasião em que estas duas últimas, se obrigaram ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais em favor da autora, e que foi devidamente homologado na sentença. A autora não tem interesse de agir quanto à discussão acerca da existência de mã-fé da primeira ré e sua sucessora, uma vez que o processo, em relação a ela, foi extinto pela transação. Já quanto à instituição financeira, apesar da fragilidade das teses apresentadas na contestação, apenas exerceu o deu direito de defesa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800221-28.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800221-28.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800221-28.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 14:15
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:33
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:16
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:16
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:51
Petição (Contra-razões)
24/10/2024, 15:22
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esmair Aparecida de Lima -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800221-28.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
01/10/2024, 13:15
Petição (Apelação)
20/09/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Esmair Aparecida de Lima -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800221-28.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e de consequência a inexistência do débito de R$69,67 no mês de maio de 2023, ocorrido na conta bancária da autora. Ademais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado entre a autora e a ré "União Seguradora S/A", às fls. 191/192, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a razão de 50% para cada, suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:35
Recebimento
01/08/2024, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 14:33
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:33
Conclusão (para julgamento)
17/06/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:57
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:28
Publicação
16/05/2024, 21:01
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:56
Ato ordinatório
15/05/2024, 10:44
Recebimento
09/05/2024, 16:48
Mero expediente
09/05/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 07:40
Petição (Replica)
07/05/2024, 15:40
Petição (Contestação)
30/04/2024, 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 15:23
Petição (Contestação)
10/04/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:43
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 10:27
Ato ordinatório
11/03/2024, 06:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:29
Ato ordinatório
17/02/2024, 14:40
Expedição de documento (Carta)
17/02/2024, 14:30
Expedição de documento (Carta)
17/02/2024, 14:30
Publicação
08/02/2024, 20:48
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/02/2024, 18:46
Ato ordinatório
07/02/2024, 18:04
Ato ordinatório
07/02/2024, 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2024, 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação