Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Anote-se a renúncia ao mandato comunicada pela ré. Sem prejuízo, considerando que a parte requerida já foi cientificada da renúncia pelas vias extrajudiciais e não havendo manifestação de interesse no prosseguimento do feito, determino o arquivamento dos autos.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Jacinta da Silva Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. REDUÇÃO DA MULTA. DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por autora em face da sentença de improcedência nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Contratação c/c Repetição de Indébito e Danos Morais na qual se insurge contra a validade do contrato utilizado como fundamento da sentença e requer a reforma do julgado para acolhimento dos pedidos iniciais. Subsidiariamente, pleiteia o afastamento ou a redução da multa por litigância de má-fé aplicada pelo juízo de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) aferir a admissibilidade da apelação à luz do princípio da dialeticidade; (ii) verificar se houve inovação recursal quanto à inexistência de vínculo com a empresa contratada; (iii) analisar a legalidade e a proporcionalidade da multa por litigância de má-fé imposta à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso é dialético, pois permite clara compreensão do inconformismo da apelante quanto à sentença que julgou improcedentes todos os pedidos, permitindo a delimitação do objeto devolvido à instância superior. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco/requerido, uma vez que a instituição financeira permitiu os descontos indevidos na conta da autora, contribuindo para a ocorrência dos danos alegados. A alegação recursal de que o contrato apresentado tem como parte empresa distinta daquela originalmente indicada na petição inicial constitui inovação à lide, por não ter sido arguida na primeira instância, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Tribunal, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios. O argumento de inovação é acolhido de ofício por se tratar de vício insanável, dispensando-se a intimação da parte contrária. Quanto à multa por litigância de má-fé, embora caracterizada a alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, do CPC), a fixação de 5% do valor da causa revela-se excessiva frente à conduta da parte, sendo razoável sua redução para 2%. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A apelação é admissível quando manifesta, de forma clara e coerente, o inconformismo com a sentença, permitindo a delimitação do objeto recursal. A inovação recursal é vedada e impede o conhecimento de matéria não arguida na instância de origem. A caracterização de litigância de má-fé autoriza a imposição de multa, cuja fixação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II; 81, caput; 1.010, III; 1.014. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 70082687823, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz, j. 31.10.2019; TJMG, Apelação Cível nº 1.0687.15.004555-1/001, 16ª Câmara Cível, Rel. Des. Ramom Tácio, j. 23.10.2019. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800256-22.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto da relatora..
03/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jacinta da Silva Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800256-22.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 18:40
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 18:40
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 18:40
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:10
Petição (Contra-razões)
21/05/2025, 12:45
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:10
Publicação
29/04/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jacinta da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800256-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:51
Petição (Apelação)
24/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:44
Publicação
31/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jacinta da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800256-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:44
Recebimento
26/03/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:46
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:46
Conclusão (para julgamento)
24/03/2025, 20:49
Decurso de Prazo
11/02/2025, 08:42
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 15:24
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:53
de Interrogatório (realizada; Juiz(a))
27/01/2025, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:15
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:05
Expedição de documento (Carta)
10/01/2025, 17:04
Recebimento
10/01/2025, 14:13
Mero expediente
10/01/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 13:01
Petição (Renúncia de mandato)
19/12/2024, 11:15
de Interrogatório (cancelada; Juiz(a))
16/12/2024, 13:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jacinta da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Teor do ato: "Diante da impossibilidade deste magistrado em realizar a audiência na presente data, REDESIGNO tal ato para o dia 29 de janeiro de 2025, às 16:45 horas. Renovem-se as intimações."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800256-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:02
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:14
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:42
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 17:41
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:37
Recebimento
02/12/2024, 15:50
Mero expediente
02/12/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:32
de Interrogatório (designada; Juiz(a))
02/12/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 15:18
Custas
27/11/2024, 07:12
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 06:45
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:16
Custas
22/11/2024, 15:02
Custas
22/11/2024, 14:57
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:14
Publicação
21/11/2024, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jacinta da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação do requerido Banco Bradesco para, no prazo de 05 dias, recolher o valor correspondente ao complemento da diligência do Oficial de Justiça (ida e volta), tendo em vista que o endereço da autora encontra-se em área rural.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800256-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:18
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:17
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Jacinta da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Diante da decisão proferida em sede de agravo, a qual determinou a manutenção do Banco Bradesco S/A no polo passivo da ação,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800256-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - defiro o depoimento pessoal da parte autora e, para tanto, designo o dia 16 de dezembro de 2024, às 13:00 horas. Intime-se por mandado a parte autora, sob pena de confesso. Ressalto que a parte requerida que pleiteou pela produção de tal prova (Banco Bradesco S/A) deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 21:19
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:18
Recebimento
11/11/2024, 18:25
Mero expediente
11/11/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 08:36
de Interrogatório (designada; Juiz(a))
11/11/2024, 08:36
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:20
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:28
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:28
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:35
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:12
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
16/09/2024, 03:45
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Jacinta da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação das partes acerca do despacho de fls. 188: "Aguarde-se informações acerca do julgamento do agravo noticiado à f. 187."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800256-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -