Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que de direito.
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/12/2025, 07:34
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:43
Trânsito em julgado
19/12/2025, 17:38
Reativação
27/11/2025, 14:00
Reativação
27/11/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adelson Moraes Campos Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DEMANDA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PASEP - PRESCRIÇÃO. A pretensão de ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil, cujo termo inicial é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800496-79.2025.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adelson Moraes Campos Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800496-79.2025.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adelson Moraes Campos Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DEMANDA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PASEP - PRESCRIÇÃO. A pretensão de ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil, cujo termo inicial é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800496-79.2025.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adelson Moraes Campos Advogada: Fernanda Monteiro da Silva (OAB: 21180/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800496-79.2025.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2025, 16:50
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:08
Petição (Contra-razões)
29/09/2025, 22:38
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:51
Publicação
08/09/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte apelada, para que,. querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:51
Petição (Apelação)
03/09/2025, 20:12
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:47
Publicação
22/08/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e julgo extinto o processo com resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC). Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:00
Recebimento
20/08/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 10:12
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:12
Procedência
20/08/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:10
Ato ordinatório
04/08/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 11:05
Publicação
01/08/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:35
Recebimento
30/07/2025, 17:27
Mero expediente
30/07/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 11:55
Petição (Replica)
24/07/2025, 11:17
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:41
Publicação
02/07/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:59
Petição (Contestação)
27/06/2025, 17:12
Petição (Contestação)
27/06/2025, 17:12
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2025, 18:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/06/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:24
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:04
Publicação
04/04/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelson Moraes Campos - O art. 334, § 4º, do CPC, dispensa aaudiência de conciliação apenas quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual. Assim, mantenha-se a audiência designada, citando-se a parte contrária na forma já determinada. Se houver manifestação expressa do réu sobre o desinteresse na audiência, promova-se de imediato seu cancelamento, aguardando-se o decurso do prazo legal para contestação. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800496-79.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:45
Recebimento
01/04/2025, 18:03
Mero expediente
01/04/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 15:34
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 14:20
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:22
Publicação
31/03/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelson Moraes Campos - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 06/06/2025 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador. Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, disponibilizado no portal do TJMS.
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800496-79.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelson Moraes Campos - Neste exame preliminar não constatei ilegitimidade de partes, nem ausência de condições da ação. A parte autora está assistida por profissional apto à representação judicial. Atendendo a petição inicial os requisitos legais, em sede de cognição sumária,
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800496-79.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - RECEBO-A, nos termos do art. 318 e seguintes do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Inclua-se em pauta para audiência de mediação/conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º), devendo o ato ser realizado pelo sistema de videoconferência. Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC. Advirtam-se ambas as partes que caso não tenham interesse na autocomposição, deverão assim se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). Não havendo composição, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 16:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 16:33
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))