Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Albertina Francisco - Ré: Banco Daycoval S/A - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB 29350A/MS) Processo 0800557-32.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:02
Reativação
14/02/2025, 13:34
Reativação
14/02/2025, 13:34
Trânsito em julgado
14/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Albertina Francisco Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Dispositivo
Apelação Cível nº 0800557-32.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários sucumbenciais fixados na sentença de 10% para 15% sobre o valor atualizado da da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, os quais ficam, todavia, suspensos, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Albertina Francisco Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Dispositivo
Apelação Cível nº 0800557-32.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários sucumbenciais fixados na sentença de 10% para 15% sobre o valor atualizado da da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, os quais ficam, todavia, suspensos, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Albertina Francisco Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800557-32.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Albertina Francisco Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Dispositivo
Apelação Cível nº 0800557-32.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários sucumbenciais fixados na sentença de 10% para 15% sobre o valor atualizado da da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, os quais ficam, todavia, suspensos, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Albertina Francisco Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Dispositivo
Apelação Cível nº 0800557-32.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários sucumbenciais fixados na sentença de 10% para 15% sobre o valor atualizado da da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, os quais ficam, todavia, suspensos, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Albertina Francisco Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800557-32.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2025, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2025, 13:25
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:49
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 17:02
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Albertina Francisco - Ré: Banco Daycoval S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB 29350A/MS) Processo 0800557-32.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:06
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:05
Petição (Apelação)
19/11/2024, 15:36
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Albertina Francisco - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB 29350A/MS) Processo 0800557-32.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade da cobrança ante a concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º).
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:51
Recebimento
22/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 17:44
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2024, 13:34
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Albertina Francisco - Ré: Banco Daycoval S/A - 1. Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480A/MS), Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB 29350A/MS) Processo 0800557-32.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:17
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:07
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
07/08/2024, 14:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:14
Recebimento
01/08/2024, 11:37
Mero expediente
01/08/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 09:51
Petição (Replica)
18/07/2024, 08:22
Ato ordinatório
27/06/2024, 06:51
Publicação
26/06/2024, 21:01
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:56
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:06
Petição (Contestação)
24/06/2024, 15:18
Ato ordinatório
19/06/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 14:08
Ato ordinatório
18/06/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:09
Publicação
28/05/2024, 21:10
Ato ordinatório
28/05/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 19:13
Expedição de documento (Carta)
27/05/2024, 17:41
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:35
Ato ordinatório
27/05/2024, 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação