Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se certidão para averbação premonitória. Defiro o pedido de quebra do sigilo bancário da parte executada nos termos do pedido contido no item "V" de f. 350, requisitando-se as apontadas pelo exequente. informações requerimento de penhora de parte do faturamento da executada, pois esgotados os demais meios de constrição. Indefiro o pedido de concessão de gratuidade da justiça ao exequente, tendo em vista o valor da execução (R$ 362.652,95), por se produtor rural e por não ter juntado qualquer prova nos autos de sua hipossuficiência econômica. Consigno que os demais pedidos contidos às f. 346-354, serão apreciados casos as diligências acima determinadas sejam infrutíferas. Às providências e intimações necessárias. [EXPEDIENTE: Intima-se a parte exequente de que poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 encaminhado via SCDPA a todas a unidades judiciais do Estado, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, devendo proceder o recolhimento da taxa devida.]