Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Fátima da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800649-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:05
Reativação
11/02/2025, 14:42
Reativação
11/02/2025, 14:42
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecida Fatima da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - COBRANÇA DEVIDA - RMC DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. 01. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 02. A ausência de vício no consentimento quando da assinatura do contrato, obriga as partes aos termos nele estabelecidos, em razão do pacta sunt servanda. 03. O contrato de adesão ao serviço de cartão de crédito consignado possui reserva de margem por sua própria natureza, de forma que não há ato ilícito praticado pela ré nos termos do artigo 188, II, parte final, do Código Civil. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800649-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Fatima da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800649-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Fatima da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800649-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Fatima da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800649-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecida Fatima da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - COBRANÇA DEVIDA - RMC DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. 01. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 02. A ausência de vício no consentimento quando da assinatura do contrato, obriga as partes aos termos nele estabelecidos, em razão do pacta sunt servanda. 03. O contrato de adesão ao serviço de cartão de crédito consignado possui reserva de margem por sua própria natureza, de forma que não há ato ilícito praticado pela ré nos termos do artigo 188, II, parte final, do Código Civil. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800649-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Fatima da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800649-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Fatima da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800649-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Fatima da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800649-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:38
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 13:38
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 13:38
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:53
Petição (Contra-razões)
06/12/2024, 13:38
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:15
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Fátima da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800649-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:10
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:09
Petição (Apelação)
07/11/2024, 15:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:26
Ato ordinatório
21/10/2024, 06:51
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Fátima da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800649-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, não existindo falha na prestação do serviço e, tão pouco demonstrada a existência de vício de consentimento, JULGO IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte autora Aparecida de Fátima da Silva contra o réu Banco BMG S/A. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora às custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, contudo, mantenho suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:16
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:36
Recebimento
09/10/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 18:08
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:08
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:47
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 07:00
Petição (Replica)
05/08/2024, 16:03
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:44
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Fátima da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Contestação apresentada. Intimação da parte autora para, querendo, no prazo legal, impugnar.
Intimação - ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800649-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:39
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2024, 13:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:18
Petição (Contestação)
06/06/2024, 18:54
Publicação
27/05/2024, 21:03
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:56
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:35
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:21
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2024, 16:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))