Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Anezi de Oliveira (OAB 4021/MS), Aderbal Luis Lopes de Andrade (OAB 12631B/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS) Processo 0800784-64.2011.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Mikaelli Alves Hagio-ME, Emerson Alves Hagio -
Trata-se de Cumprimento de sentença movido por Banco Bradesco S/A em face de Mikaelli Alves Hagio-ME e outro, todos devidamente qualificados. Após homologado o acordo celebrado entre as partes e o transcurso do prazo assinalado à quitação do ajuste, a parte exequente compareceu no feito às f. 284-285 noticiando o adimplemento da obrigação. É o relato do necessário. Decido. Tendo em vista o cenário supracitado e diante do cumprimento da obrigação, dou-a por satisfeita e declaro extinta a presente execução, o que faço com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, ex vi lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.