COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA
OAB/SP 463220·CPF·Representa: Autor
RENATO ANTONIO DA SILVA
OAB/SP 276609·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA
OAB/SP 463220·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/06/2026, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 09:42
Ato ordinatório
08/05/2026, 09:23
Publicação
08/05/2026, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:04
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:09
Reativação
12/03/2026, 13:32
Reativação
12/03/2026, 13:32
Trânsito em julgado
12/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elenir Pacheco Advogado: Daniel Alves Pinheiro da Silva (OAB: 463220/SP)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I) Não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas, no contrato de financiamento sob discussão. II) Conforme entendimento já firmado por esta Tribunal, a utilização da referida tabela, por si só, não indica abusividade, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal. III) Contrato celebrado no ano de 2022, existindo previsão expressa acerca de tal encargo, além de prever a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, sendo suficiente, portanto, para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. IV) Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800808-90.2024.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elenir Pacheco Advogado: Daniel Alves Pinheiro da Silva (OAB: 463220/SP)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800808-90.2024.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:04
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:09
Reativação
12/03/2026, 13:32
Reativação
12/03/2026, 13:32
Trânsito em julgado
12/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elenir Pacheco Advogado: Daniel Alves Pinheiro da Silva (OAB: 463220/SP)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I) Não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas, no contrato de financiamento sob discussão. II) Conforme entendimento já firmado por esta Tribunal, a utilização da referida tabela, por si só, não indica abusividade, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal. III) Contrato celebrado no ano de 2022, existindo previsão expressa acerca de tal encargo, além de prever a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, sendo suficiente, portanto, para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. IV) Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800808-90.2024.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elenir Pacheco Advogado: Daniel Alves Pinheiro da Silva (OAB: 463220/SP)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800808-90.2024.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 16:03
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 16:03
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 16:03
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:27
Petição (Contra-razões)
04/12/2025, 18:51
Ato ordinatório
30/11/2025, 22:59
Publicação
10/11/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/11/2025, 08:01
Petição (Apelação)
16/09/2025, 11:55
Publicação
08/09/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Por todo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC tenho como não provadas as afirmações da autora motivo pelo qual, com análise de mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO principal bem como os pedidos sucessivos - subsidiários e cumulativos - articulados pela autora na Inicial."
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:07
Recebimento
19/08/2025, 19:56
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 19:56
Ato ordinatório
19/08/2025, 19:56
Conclusão (para julgamento)
27/06/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:58
Decurso de Prazo
26/04/2025, 03:51
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:08
Publicação
31/03/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elenir Pacheco -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - No caso verifica-se a hipótese do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria remanescente é apenas de Direito, esgotadas as oportunidades de produção de provas.Eventuais preliminares serão apreciadas quando da prolação da sentença.A justiça gratuita da autora já foi deferida, vide primeiro parágrafo da decisão de fls. 87.Dessarte, verifico que o processo encontra-se maduro para sentença e assim tenho por encerrada a instrução e preclusa a oportunidade de requerimento de novas provas. Intimem-se. Após voltem conclusos na fila de conclusão de sentenças do SAJ.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800808-90.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:29
Recebimento
19/03/2025, 19:12
Mero expediente
19/03/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:56
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 06:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:55
Ato ordinatório
16/01/2025, 06:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 09:40
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elenir Pacheco -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as quanto à necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800808-90.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:13
Ato ordinatório
02/12/2024, 10:53
Recebimento
26/11/2024, 15:53
Mero expediente
26/11/2024, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2024, 09:47
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 06:03
Decurso de Prazo
28/08/2024, 03:19
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elenir Pacheco -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800808-90.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -