Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do adimplemento total da obrigação e da expedição dos alvarás (f. 469-470), impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do adimplemento total da obrigação e da expedição dos alvarás (f. 469-470), impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 06:55
Ato ordinatório
03/03/2026, 06:54
Recebimento
18/02/2026, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 10:54
Ato ordinatório
18/02/2026, 10:54
Conclusão (para julgamento)
11/02/2026, 15:31
Ato ordinatório
11/02/2026, 15:30
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:58
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:58
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:58
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 13:22
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:26
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:40
Publicação
11/11/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:39
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 11:37
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:16
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2025, 08:28
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2025, 18:14
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 13:10
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:16
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 06:15
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:55
Publicação
31/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Rafael Santandel de Oliveira (OAB 18994/MS) Processo 0800842-29.2022.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Erondina Duarte Soares - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 09:45
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:43
Ato ordinatório
11/12/2024, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Rafael Santandel de Oliveira (OAB 18994/MS) Processo 0800842-29.2022.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Erondina Duarte Soares - Reqdo: Município de Jardim - Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da certidão de fl. 442, cujo teor é o seguinte: "Certifico que, a respeito da manifestação de fl. 441, tem-se que o beneficiário Fernando Rafael Santandel de Oliveira se encontra devidamente cadastrado na requisição de pagamento de fls. 432-434, conforme abaixo demonstrado. Diante disso, refaço a intimação da parte autora para fim de informar se permanece a discordância, Nada mais."
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:30
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:29
Ato ordinatório
25/10/2024, 04:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:40
Publicação
23/09/2024, 20:29
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
21/09/2024, 06:43
Ato ordinatório
21/09/2024, 06:40
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2024, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2024, 06:36
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
02/04/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 10:46
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:55
Ato ordinatório
11/03/2024, 06:55
Ato ordinatório
08/02/2024, 14:22
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:00
Evolução da Classe Processual
05/02/2024, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 10:02
Ato ordinatório
05/02/2024, 10:02
Recebimento
01/02/2024, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 17:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/01/2024, 16:25
Publicação
11/01/2024, 20:17
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:54
Ato ordinatório
10/01/2024, 09:52
Trânsito em julgado
10/01/2024, 09:51
Reativação
04/12/2023, 09:51
Reativação
04/12/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 08:52
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2023, 08:52
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 08:26
Petição (Contra-razões)
23/05/2023, 17:13
Publicação
08/05/2023, 20:17
Ato ordinatório
05/05/2023, 17:49
Ato ordinatório
05/05/2023, 17:48
Recebimento
02/05/2023, 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2023, 09:21
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 09:32
Petição (Recurso inominado)
31/03/2023, 11:10
Publicação
13/03/2023, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Rafael Santandel de Oliveira (OAB 18994/MS) Processo 0800842-29.2022.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erondina Duarte Soares - Intimação da parte Autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da r. Sentença de fls. 349-356, a seguir transcrita em sua parte final: (...) "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Erondina Duarte Soares face do Município de Jardim, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar a parte requerida ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos anexados. Destarte, a forma de incidência dos acréscimos legais deve ser adequada aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 870.947 (Tema 810), bem como pelo Superior Tribunal de Justiça, através do REsp n.º 1.495.146-MG (Tema 905), inclusive no que se refere ao termo inicial do juros de mora (citação válida). Contudo, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n.º 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente. Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei 12.153/2009. Ante a falta de regra específica na Lei 12.153/09, deixo de condenar o vencido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária, conforme artigo 27 da Lei 12.153/2009. Submeto à apreciação da MMª Juíza de Direito, Presidente deste Juizado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. SENTENÇA HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40). Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."