Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Fls. 172ss (embargos de declaração): Ciente. Acolho os embargos de declaração apresentados, por entender que, de fato, há obscuridade na sentença outrora proferida. Entretanto, mantenho a decisão homologatória e a extinção do presente feito. De fato, o acordo preenche os requisitos legais, eis que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, com concessões recíprocas abrangidas pela autonomia da vontade. Por outro lado, respeitado o entendimento, não há necessidade de suspensão do feito, eis que a sentença de homologação de acordo constitui título executivo judicial - art. 515, II, do CPC, de modo que, em caso de descumprimento, a parte poderá ingressar com cumprimento de sentença. Vale dizer, o acordo tem prazo longo, sendo inviável e desnecessário manter a suspensão do feito por longo período. Portanto, arquive-se. As providências e intimação necessárias. Batayporã, datado e assinado digitalmente.