Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ramon Franco Neto -
Réu: Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S/A - 1.
Intimação - ADV: Elin Teruko Tokko (OAB 11647/MS), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 0802678-29.2016.8.12.0019 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum -
Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. 2. Apesar das partes terem apresentado seus cálculos e manifestações em mais de uma oportunidade, os valores indicados por cada uma delas são altamente discrepantes quanto ao montante realmente devido, de modo que, apesar da oposição da parte autora, a situação retratada nos autos denota, sim, complexidade do cálculo a ser elaborado, ao ponto da parte ré postular pela realização de perícia. 2. Diante desse contexto, nomeio perita judicial CATIRENE FERNANDES SILVA, Engenheira Agrônoma, Mestre em Agronomia (Produção Vegetal), cujo endereço é de conhecimento deste Cartório, que deverá ser intimada da presente nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, declinar sua aceitação e esclarecer sobre a possibilidade de realização da perícia e o valor dos honorários. 2. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da realização da perícia. 3. A expert poderá se valer de peritos auxiliares e das prerrogativas elencadas no art. 473, § 3º do CPC. 4. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, após a publicação deste despacho. 5. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se nos autos. 6. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 7. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir, ante a sucumbência recíproca na fase de conhecimento, intimem-se as partes, para que providenciem o depósito, na proporção de metade do montante para cada uma, no prazo de 10 (dez dias). 8. Feito o depósito, comunique-se a perita para que sejam iniciados os trabalhos 9. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em 15 (quinze) dias, assim como, em igual prazo apresentarem o laudo de seus assistentes técnicos. 10. Havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para que preste os respectivos esclarecimentos em 15 (quinze) dias, expedindo-se, ao depois, o alvará para levantamento dos honorários. 11. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.