Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ambrosina Nunes da Silva -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802270-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:16
Reativação
11/02/2025, 12:21
Reativação
11/02/2025, 12:21
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ambrosina Nunes da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NECESSIDADE DE EXAME GRAFOTÉCNICO. AFASTADO. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois a autora pretendia a realização de perícia grafotécnica, no entanto tenho que em razão da semelhança da assinatura do contrato e os documentos pessoais a perícia se mostra desnecessária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802270-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambrosina Nunes da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802270-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ambrosina Nunes da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802270-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ambrosina Nunes da Silva -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802270-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:16
Reativação
11/02/2025, 12:21
Reativação
11/02/2025, 12:21
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ambrosina Nunes da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NECESSIDADE DE EXAME GRAFOTÉCNICO. AFASTADO. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois a autora pretendia a realização de perícia grafotécnica, no entanto tenho que em razão da semelhança da assinatura do contrato e os documentos pessoais a perícia se mostra desnecessária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802270-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambrosina Nunes da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802270-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ambrosina Nunes da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802270-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:12
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 09:12
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 09:12
Ato ordinatório
06/12/2024, 09:53
Petição (Contra-razões)
04/12/2024, 14:41
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:12
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ambrosina Nunes da Silva -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802270-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:08
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:46
Petição (Apelação)
31/10/2024, 10:40
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:24
Ato ordinatório
20/10/2024, 19:17
Ato ordinatório
20/10/2024, 19:17
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ambrosina Nunes da Silva -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802270-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por Ambrosina Nunes da Silva em desfavor de Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda – Me e Banco Bradesco S/A. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.