Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Nerides Franceschina Mattes Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO MASTERPREV - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CONFIGURADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo ausente a prova da regularidade da contratação, que era de responsabilidade, tão somente, da requerida, deve prevalecer a tese de ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora e, evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição. Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802840-62.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Nerides Franceschina Mattes Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802840-62.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Nerides Franceschina Mattes Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802840-62.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:46
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 13:46
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 13:46
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:03
Petição (Contra-razões)
23/05/2025, 17:15
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:10
Publicação
29/04/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nerides Franceschina Mattes -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios, Banco do Brasil S/A - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802840-62.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:12
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:52
Petição (Apelação)
24/04/2025, 11:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:44
Publicação
31/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nerides Franceschina Mattes -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios, Banco do Brasil S/A - Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "Contribuição Master Prev" em nome da parte autora, devendo a requerida "Master Prev Clube de Benefícios" efetuar a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos. B) Condenar a requerida "Master Prev Clube de Benefícios" ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); C) Condenar a requerida "Master Prev Clube de Benefícios" em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida; Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora. Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença. Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802840-62.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:46
Recebimento
26/03/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:44
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:44
Procedência em Parte
26/03/2025, 17:44
Documento (Ofício)
13/02/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:16
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nerides Franceschina Mattes -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios, Banco do Brasil S/A - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802840-62.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:17
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nerides Franceschina Mattes -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios, Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802840-62.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante do recebimento do agravo noticiado à f. 147/150 somente no efeito devolutivo, cumpra-se integralmente a decisão de f. 32. Bem como, intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:54
Recebimento
19/11/2024, 13:33
Mero expediente
19/11/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 14:21
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:19
Petição (Contestação)
12/11/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:04
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:42
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 12:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 12:27
Petição (Contestação)
16/10/2024, 17:16
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nerides Franceschina Mattes - I.
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0802840-62.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária requerida. II. Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de prévio contraditório. III. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações bancárias, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. IV. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. V. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:14
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 15:11
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
30/09/2024, 09:43
Ato ordinatório
30/09/2024, 09:43
Recebimento
26/09/2024, 15:38
Antecipação de tutela
26/09/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:17
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nerides Franceschina Mattes -
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0802840-62.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os documentos de f. 14-15; f. 16 devidamente assinados, nos termos do art. 321, do CPC, sob pena de indeferimento.