Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dalvan Custódio Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelada: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803526-54.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2026, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 18:02
Ato ordinatório
24/04/2026, 12:50
Petição (Contra-razões)
31/03/2026, 10:31
Ato ordinatório
11/03/2026, 11:22
Publicação
11/03/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:09
Petição (Apelação)
27/02/2026, 13:31
Ato ordinatório
02/02/2026, 11:17
Publicação
02/02/2026, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 20, § 3º, do CPC, porém suspendo a execução em virtude da gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se os autos.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:53
Recebimento
27/01/2026, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 15:33
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:33
Procedência
27/01/2026, 15:32
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 18:51
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 10:44
Ato ordinatório
19/01/2026, 17:27
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 07:31
Petição (Alegações finais)
04/12/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para apresentar alegações finais em 15 dias.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 06:18
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:03
Ato ordinatório
18/11/2025, 21:36
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:17
de Interrogatório (realizada; Juiz(a))
07/10/2025, 13:30
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 12:02
Documento (Mandado)
29/09/2025, 17:57
Documento (Certidão)
29/09/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:16
Publicação
25/09/2025, 06:23
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 13:43
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
23/09/2025, 18:47
Ato ordinatório
23/09/2025, 18:44
Preliminar (designada; Juiz(a))
12/09/2025, 11:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:41
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:31
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:30
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:11
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:01
Publicação
04/07/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:47
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:14
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 15:45
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:01
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:00
Recebimento
02/07/2025, 11:27
Outras Decisões
02/07/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 10:49
de Interrogatório (designada; Juiz(a))
02/07/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 10:48
Preliminar (designada; Juiz(a))
02/07/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:45
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:55
Publicação
28/05/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Dalvan Custódio - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803526-54.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:29
Mero expediente
23/05/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 12:53
Decurso de Prazo
26/04/2025, 03:57
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:47
Publicação
31/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dalvan Custódio - Sobre a contestação apresentada às f. 48-61, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803526-54.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:37
Recebimento
26/03/2025, 15:36
Mero expediente
26/03/2025, 15:36
Petição (Contestação)
04/02/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 22:30
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Dalvan Custódio - Diante da certidão de f. 42, decreto a revelia da requerida Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Antes de sanear o feito, especifique a parte autora as provas que pretende produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Enumere a parte, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803526-54.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 21:04
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:34
Recebimento
17/01/2025, 14:12
Mero expediente
17/01/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 16:35
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:33
Decurso de Prazo
14/12/2024, 03:48
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 07:04
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:23
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:21
Expedição de documento (Carta)
19/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dalvan Custódio -
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803526-54.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro ao autor a gratuidade judiciária. Diante da experiência forense, demonstrando o insucesso de conciliação neste tipo de ação sem prévia realização de perícia médica, cite-se a seguradora para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente de que, se não o fizer, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (art. 334 e 344 do CPC). Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de quinze dias.