Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Defiro o pedido para tentativa de localização de endereço em nome da parte requerida, mediante a utilização dos sistemas já disponíveis para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. 2. Procedam-se as respectivas consultas, juntando-se as respostas aos autos. 3. Em seguida, intime-se a parte requerente para que indique em qual endereço pretende a diligência, evitando que o Poder Judiciário pratique atos desnecessários, ou, acaso já diligenciado no endereço obtido, manifeste acerca do prosseguimento do feito, em 30 dias. 4. Em caso de resposta positiva, as informações deverão permanecer sob sigilo. 5. Após, nada havendo, aguarde-se por 30 dias e proceda-se na forma do art. 485, § 1º do CPC. 6. Às providências.**********************Extrato de busca de endereços às fls. 82/83.