Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Não obstante o pedido de penhora realizado às fls. 596/597, considerando que o sistema RENAJUD não informa o nome do credor fiduciário, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 dias, informe com qual instituição financeira foi celebrado o contrato de alienação fiduciária. Servirá cópia desta decisão, acompanhada do extrato do RENAJUD, como autorização para que o exequente ou seu representante diligencie junto ao órgão de trânsito competente, com o objetivo de obter referida informação. Informado o nome do credor fiduciário, expeça-se ofício à instituição financeira respectiva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) o valor total do financiamento; b) a data de vencimento contratual; c) o montante já quitado; e d) o saldo devedor remanescente, relativamente ao contrato de alienação fiduciária celebrado com o executado e que tem por objeto o referido veículo. Com as informações, voltem conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias.