Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Dito isto, diante da manifestação da herdeira Lucimieli às fls. 137/138, a fim de proporcionar divisão cômoda do bem, determino a intimação pessoal da herdeira Lucimieli, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pagamento da quota parte do herdeiro acerca do imóvel registrado à matrícula nº 6.897, sob pena de renovação do alvará de fl. 94 e ordem de desocupação do imóvel. Em igual prazo, manifeste-se acerca do plano de partilha juntado às fls. 162/178. No mais, com intuito de averiguar a veracidade das alegações, expeça-se mandado de constatação no endereço Rua Marcílio Dias, nº 606, Santa Rita, nesta comarca, devendo o(a) oficial(a) de justiça informar nos autos se o local é a residência da herdeira Lucimieli. Expeça-se mandado de constatação do imóvel de matrícula nº 6.897, a fim de verificar quem são os moradores e qual a condição em que o imóvel se encontra."