Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 943/954.
06/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 07:42
Ato ordinatório
02/07/2026, 13:43
Recebimento
30/06/2026, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 14:38
Ato ordinatório
30/06/2026, 14:38
Improcedência
30/06/2026, 14:30
Conclusão (para julgamento)
17/12/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 20:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:11
Ato ordinatório
05/11/2025, 22:43
Publicação
05/11/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em sendo requerida prova testemunhal, deverá, sob pena de preclusão, ser apresentado rol de testemunhas, no número máximo de 03 (três) para cada parte (art. 357, §7º do CPC), tendo em vista que, além de necessário definir a pauta, caso as testemunhas residam em comarca diversa, a oitiva deverá ocorrer por videoconferência sendo necessário o prévio agendamento. 4. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6. Por fim, em relação ao ônus da prova, consigne-se que serão aplicadas as regras previstas no CDC, por se tratar de relação de consumo. Às providências. Intimem-se. Nova Andradina, data da assinatura digital
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em sendo requerida prova testemunhal, deverá, sob pena de preclusão, ser apresentado rol de testemunhas, no número máximo de 03 (três) para cada parte (art. 357, §7º do CPC), tendo em vista que, além de necessário definir a pauta, caso as testemunhas residam em comarca diversa, a oitiva deverá ocorrer por videoconferência sendo necessário o prévio agendamento. 4. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6. Por fim, em relação ao ônus da prova, consigne-se que serão aplicadas as regras previstas no CDC, por se tratar de relação de consumo. Às providências. Intimem-se. Nova Andradina, data da assinatura digital
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:27
Recebimento
22/10/2025, 19:14
Mero expediente
22/10/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 20:25
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:13
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:54
Publicação
30/05/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806774-15.2024.8.12.0017 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: José Luiz dos Santos - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre as contestações apresentadas nos autos, bem como sobre a petição de fls. 471/473.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:05
Petição (Contestação)
21/05/2025, 10:33
Petição (Contestação)
20/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:32
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2025, 15:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/04/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 10:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:16
Petição (Contestação)
07/04/2025, 18:46
Publicação
31/03/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0806774-15.2024.8.12.0017 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Imptte: José Luiz dos Santos - Imptdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A - Intimação da certidão de f. 315, onde foi designada audiência Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/04/2025 Hora 14:45 Local: Sala Mediador/Conciliador.no edifício do foro desta comarca, Av. Alcides Menezes de Faria, 1137, Nova Andradina – MS e/ou sendo requerido anteriormente através de petição nos autos, pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do ink ttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:27
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:43
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 17:50
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 17:50
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 17:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 16:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/03/2025, 16:27
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:28
Publicação
24/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:15
Recebimento
20/02/2025, 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:47
Ato ordinatório
21/01/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:45
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0806774-15.2024.8.12.0017 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Imptte: José Luiz dos Santos - Intimação do despacho de fls. 178. No prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora a petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, para que junte nos autos comprovante de endereço em seu nome ou declaração daquele que estiver o comprovante de endereço, afirmando que a parte autora mora na seu residência. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:29
Ato ordinatório
29/11/2024, 00:04
Recebimento
24/11/2024, 10:40
Mero expediente
24/11/2024, 10:40
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:33
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 16:04
Retificação de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)