Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Hidalgo Dantas (OAB 11204/MS), Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS) Processo 0808001-62.2023.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Eliane Roldão de Souza Freita - Pelo exposto e do mais que dos autos consta, declaro por sentença a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 485, V, do Código de Processo Civil, em virtude de litispendência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, restando suspensa obrigação em razão da gratuidade da justiça deferida.