Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. F. 620/621: Anote-se no cadastro dos autos. No mais, aguarde-se o prazo de suspensão conforme já determinado à f. 605. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Florêncio Gomes da Costa Lima ME, Florêncio Gomes da Costa Lima -
Réu: Proteco Construções Ltda, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos, Benedito Francisco de Lima - I - Tendo em vista o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1419169-41.2024.8.12.0000, que negou provimento ao recurso, aguarde-se o término do prazo de suspensão do item III da decisão agravada (fls. 562/564), qual seja, o trânsito em julgado da sentença de mérito a ser prolatada nos autos nº 0843682-03.2016.8.12.0001, ou o período máximo de suspensão de 1 (um) ano (§ 2º, do art. 315 do CPC) - o que ocorrer primeiro. II - Após, voltem conclusos para saneamento ou sentença.
Intimação - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Paulo Henrique da Cruz Lima (OAB 12682/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Wellyngton Ramos Figueira (OAB 15584/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0818764-27.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:12
Recebimento
27/03/2025, 10:59
Mero expediente
27/03/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:28
Documento (Ofício)
12/03/2025, 14:46
Ato ordinatório
01/01/2025, 02:26
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Florêncio Gomes da Costa Lima ME, Florêncio Gomes da Costa Lima -
Réu: Proteco Construções Ltda, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos, Benedito Francisco de Lima - I - Mantenho a decisão agravada (fls. 562/564), por seus próprios fundamentos. II - Por sua vez, diante da ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de tutela recursal, aguarde-se suspenso o presente feito até o trânsito em julgado do V. Acórdão a ser proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 1419169-41.2024.8.12.0000. III - Tanto que certificado o trânsito em julgado, havendo reforma da decisão agravada pelas E. Superiores Instâncias, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado da lide. Caso a decisão agravada seja mantida "in totum", aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de mérito a ser prolatada nos autos nº 0843682-03.2016.8.12.0001, ou nova provocação pelos interessados - observado o período máximo de suspensão de 1 (um) ano (§ 2º, do art. 315 do CPC) - o que ocorrer primeiro.
Intimação - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Paulo Henrique da Cruz Lima (OAB 12682/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Wellyngton Ramos Figueira (OAB 15584/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0818764-27.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:24
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:48
Recebimento
26/11/2024, 16:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/11/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 10:55
Desarquivamento
25/11/2024, 10:53
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 21:00
Provisório
24/10/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Florêncio Gomes da Costa Lima ME, Florêncio Gomes da Costa Lima -
Réu: Proteco Construções Ltda, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos, Benedito Francisco de Lima - III - Posto isso, com esteio no art. 65 do CPP e no art. 315 do CPC, determino a suspensão deste feito, e o arquivamento provisório, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença de mérito a ser prolatada nos autos nº 0843682-03.2016.8.12.0001, ou nova provocação pelos interessados - observado o período máximo de suspensão de 1 (um) ano (§ 2º, do art. 315 do CPC) - o que ocorrer primeiro.
Intimação - ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Paulo Henrique da Cruz Lima (OAB 12682/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Wellyngton Ramos Figueira (OAB 15584/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0818764-27.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:30
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:47
Recebimento
18/10/2024, 18:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente