ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PRADONIZADOS
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MS 21164·CPF·Representa: Autor
LEONARDO BEGA FEIJÓ
OAB/MS 16919·CPF·Representa: Autor
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MS 21164·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/03/2026, 12:48
Reativação
12/03/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 06:46
Definitivo
24/11/2025, 17:21
Publicação
15/10/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cientifica-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:50
Reativação
29/08/2025, 14:55
Reativação
29/08/2025, 14:55
Trânsito em julgado
29/08/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Osvaldo Cesar Martinez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA -CESSÃO DE DIREITOS EM FAVOR DA REQUERIDA - DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há prova da existência de dívida e caso negativo se presente o dever de indenizar por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou comprovada que a dívida objurgada é oriunda de gastos com cartão de crédito, cuja relação juridica foi estabelecida pelo requerente com instituição financeira, que posteriormente cedeu os direitos em favor da requerida, de modo que regular a inserção no cadastro de inadimplentes. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigo 14, do CDC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826719-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osvaldo Cesar Martinez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0826719-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osvaldo Cesar Martinez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826719-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cientifica-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:50
Reativação
29/08/2025, 14:55
Reativação
29/08/2025, 14:55
Trânsito em julgado
29/08/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Osvaldo Cesar Martinez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA -CESSÃO DE DIREITOS EM FAVOR DA REQUERIDA - DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há prova da existência de dívida e caso negativo se presente o dever de indenizar por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou comprovada que a dívida objurgada é oriunda de gastos com cartão de crédito, cuja relação juridica foi estabelecida pelo requerente com instituição financeira, que posteriormente cedeu os direitos em favor da requerida, de modo que regular a inserção no cadastro de inadimplentes. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigo 14, do CDC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826719-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osvaldo Cesar Martinez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0826719-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osvaldo Cesar Martinez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826719-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:47
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 12:46
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 12:46
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:43
Petição (Contra-razões)
11/06/2025, 16:33
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:04
Publicação
20/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Cesar Martinez -
Réu: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Pradonizados - Expediente: Intimação da parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0826719-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:42
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:43
Ato ordinatório
02/04/2025, 01:32
Publicação
31/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Cesar Martinez - III – DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0826719-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação retro; B) CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo, em face da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; C) DECLARO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINTO o feito com resolução de mérito; D) CASO APRESENTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTIME-SE a parte embargada para manifestação, após conclusos; E) CASO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE a parte adversa para as contrarrazões e em seguida REMETAM-SE ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
31/03/2025, 00:00
Petição (Apelação)
28/03/2025, 08:47
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:08
Recebimento
27/03/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 17:19
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:19
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:48
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 12:45
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Osvaldo Cesar Martinez -
Réu: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Pradonizados - 1-Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0826719-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:13
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:56
Recebimento
22/10/2024, 15:38
Mero expediente
22/10/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 12:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/07/2024, 13:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2024, 12:59
Petição (Replica)
09/07/2024, 21:31
Petição (Contestação)
08/07/2024, 12:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 13:35
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:51
Ato ordinatório
15/05/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:50
Publicação
14/05/2024, 20:07
Expedição de documento (Carta)
14/05/2024, 18:52
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Cesar Martinez - Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC.
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0826719-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a ré com antecedência mínima de vinte (20) dias, e intime-se a autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do Cód. cit., advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos arts. 335, I, e 344 do CPC. As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (Cód. cit., art. 334, § § 9º e 10º). Caso a requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/07/2024 Hora 13:00 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 17:34
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:33
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:31
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 17:30
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:30
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:21
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:38
Recebimento
13/05/2024, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 12:45
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2024, 12:44
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:37
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))