Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: OSM Engenharia de Construções Ltda -
Réu: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA
Intimação - ADV: Antônio Carlos Esmi (OAB 2672A/MS), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Alessandro Almeida Esmi (OAB 19543/MS) Processo 0841089-25.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Cuida-se de ação ajuizada por OSM Engenharia de Construções Ltda contra Banco do Brasil S/A. As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda. Às f. 186-188, o Banco do Brasil apresentou embargos de declaração. Na sequência, a parte autora manifestou concordância aos embargos (f. 193). DECIDO. Inicialmente, acolho os argumentos expostos nos embargos de declaração de f. 186-188, pois a casa bancária apresentou acordo assinado por ambas partes e o gerente geral do Banco do Brasil (f. 189-190). Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse. Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 189-190). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica. Certifique-se. Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.