Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Inicialmente, verifica-se que a tutela de urgência foi deferida para o fim de determinar a averbação da existência da presente demanda no registro da matrícula nº 129.439, ficha 01, do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital (fls. 389/393). Desta feita, em manifestação de fls. 957/958, a parte autora requereu, como medida cautelar, o bloqueio da mencionada matrícula sob o fundamento de que eventual alienação do imóvel e sua escrituração em nome de outra pessoa, ou mesmo averbação/registro de qualquer ato na matrícula que aliene o imóvel ou parte dele, poderá causar lhe prejuízo de difícil reparação. Ocorre que, o processo já foi sentenciado (fls. 920/930), ou seja, está esgotada a atividade jurisdicional alusiva à fase de conhecimento, sendo que eventual extensão/alteração da tutela deve ser postulada ao relator do recurso na superior instância, nos termos do art. 1.012, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Caso seja interposta apelação adesiva pela parte apelada, intime-se a apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E. TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo.