Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2025, 14:15
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 10:11
Decurso de Prazo
13/05/2025, 10:10
Publicação
31/03/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Mariama de Oliveira Mateus (OAB 19902/MS) Processo 0800997-24.2020.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Denilson Rodrigues de Oliveira - Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimado da expedição do alvará de fls. 303.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:09
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 18:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:14
Recebimento
23/01/2025, 14:41
Mero expediente
23/01/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 07:01
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:59
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:58
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:42
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:42
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:42
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 16:59
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 13:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 13:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 13:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:12
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:50
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:50
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:50
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 17:11
Remessa (outros motivos)
23/10/2024, 13:43
Ato ordinatório
22/10/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Mariama de Oliveira Mateus (OAB 19902/MS) Processo 0800997-24.2020.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Denilson Rodrigues de Oliveira, Pedro Ramirez Rocha da Silva, Pedro Ramirez Rocha da Silva, Pedro Ramirez Rocha da Silva - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da certidão de fls. 272.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:07
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:32
Ato ordinatório
10/10/2024, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Mariama de Oliveira Mateus (OAB 19902/MS) Processo 0800997-24.2020.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Denilson Rodrigues de Oliveira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:09
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 08:46
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:45
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 08:44
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 00:14
Publicação
27/05/2024, 20:06
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:32
Ato ordinatório
24/05/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:29
Ato ordinatório
24/05/2024, 11:28
Recebimento
26/04/2024, 09:13
Mero expediente
26/04/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2024, 10:15
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:10
Ato ordinatório
22/11/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 07:00
Publicação
16/10/2023, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:49
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:31
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 10:45
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 10:44
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:44
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/10/2023, 10:42
Recebimento
05/09/2023, 19:35
Outras Decisões
05/09/2023, 19:35
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 12:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/08/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 05:10
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:35
Publicação
25/07/2023, 20:06
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 12:57
Ato ordinatório
24/07/2023, 12:56
Recebimento
27/06/2023, 09:03
Mero expediente
27/06/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 14:05
Reativação
26/06/2023, 12:35
Reativação
26/06/2023, 12:35
Trânsito em julgado
23/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Camapuã Proc. Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872/MS)
Apelado: Denilson Rodrigues de Oliveira Advogado: Mariama de Oliveira Mateus (OAB: 19902/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO- SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR – NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO – DECRETO REGULAMENTADOR REVOGADO – BENEFÍCIO DEVIDO APENAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO DECRETO – RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Estando a administração pública sujeita ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), não é possível conceder benefício à agente público se não observada necessidade de regulamentação normativa. Ademais, sequer pode fazê-lo o Judiciário, sob pena de invasão na esfera de competência do legislativo. II - Considerando que a Lei Complementar Municipal condiciona o recebimento do auxílio alimentação à regulamentação pelo Poder Executivo e que o Decreto regulamentador teve vigência de um ano, o benefício é apenas neste período. III. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800997-24.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.