Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verifica-se o retorno do mandado de constatação de fl. 596 e do ofício encaminhado pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Corumbá/MS (fls. 600/3), os quais trouxeram novos esclarecimentos acerca da situação registral dos imóveis confrontantes e da própria área objeto da presente ação de usucapião. Da análise das informações prestadas, observa-se que permanecem pendentes a identificação e a adequada qualificação de interessados que poderão ser atingidos pelos efeitos da presente demanda, notadamente confrontantes, cujos dados não constam integralmente dos autos. Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as informações constantes às fls. 596 e 600/3, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, indicar, qualificar e fornecer endereço dos interessados faltantes, sejam eles partes ou confrontantes, especialmente aqueles mencionados nas informações prestadas pelo Oficial de Justiça e pelo Cartório de Registro de Imóveis. Com o atendimento da determinação, expeça-se o necessário para a citação e/ou intimação dos interessados indicados. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.