Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do NCPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados(as) dos requeridos, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e 6º, do NCPC. Considerando tratar-se de beneficiário(a) da gratuidade de justiça, observe-se o contido no art. 98, §§ 1º e 3º, do NCPC. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.