EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
CNPJ
Autor
SOCIEDADE DE PROTEçãO AOS IDOSOS DE CAMAPUã
Reu
Advogados / Representantes
ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA MERLIN
OAB/MS 10733·CPF·Representa: Autor
DIEGO PAIVA COLMAN
OAB/MS 14200·CPF·Representa: Autor
LUCIANA DO CARMO RONDON
OAB/MS 13204·CPF·Representa: Autor
ROBSON MOTIZUKI
OAB/MS 9635·CPF·Representa: Autor
FRANCISLÉIA CARDOSO DE SOUSA
OAB/MS 13746·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
29/06/2026, 12:57
Recebimento
26/06/2026, 09:53
Mero expediente
26/06/2026, 09:53
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 10:38
Decurso de Prazo
26/05/2026, 01:20
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:06
Decurso de Prazo
06/05/2026, 01:28
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:12
Publicação
30/04/2026, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER, intime-se a parte para ciência e manifestação, no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER, intime-se a parte para ciência e manifestação, no prazo legal.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:32
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 11:16
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 17:48
Recebimento
10/04/2026, 17:48
Mero expediente
10/04/2026, 17:48
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:42
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:15
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 02:15
Ato ordinatório
11/03/2026, 09:41
Publicação
11/03/2026, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I - Em que pese o pleito da parte autora (f. 188), na presente fase processual (cumprimento de sentença) não existe previsão legal para aplicação de multa por ausência à audiência de conciliação. Assim, indefiro o pedido de aplicação de multa à parte executada constante de f. 188. II - Intime-se a parte exequente que diga, objetivamente, como pretende receber seu crédito ou se requer que o arquivamento provisório do feito, a fim de aguardar a solidez patrimonial da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:53
Ato ordinatório
09/03/2026, 13:50
Recebimento
27/02/2026, 13:44
Mero expediente
27/02/2026, 13:44
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/02/2026, 10:55
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/02/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2026, 09:21
Publicação
10/12/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de fl. 176. Paute-se audiência de conciliação. Cumpra-se. NOTA DO CARTÓRIO: Intimação acerca da certidão de f. 178: "Conciliação - Videoconferência Data: 03/02/2026 Hora 10:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente".
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2025, 07:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:57
Expedição de documento (Carta)
09/12/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:42
Ato ordinatório
07/11/2025, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 18:37
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/10/2025, 18:37
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:13
Recebimento
30/09/2025, 13:46
Mero expediente
30/09/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 19:56
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:05
Publicação
18/08/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela credora à f. 173, por mais 15 (quinze) dias. II - Decorrido o prazo e nada requerido, intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:30
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:07
Recebimento
13/06/2025, 18:56
Mero expediente
13/06/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:31
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:51
Publicação
31/03/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0801576-98.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - I - Avoquei o presente feito em razão de "conclusão presa". II - A consulta eletrônica realizada via INFOJUD, restou infrutífera (fls. 167/169). III - Intime-se a parte credora do resultado da pesquisa on-line (negativa), solicitando para que diga se há outros meios de ver saldados os créditos exequendos ou se requer o arquivamento provisório a fim de aguardar solidez patrimonial do devedor.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:28
Recebimento
21/03/2025, 19:23
Mero expediente
21/03/2025, 19:23
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 12:17
Ato ordinatório
08/02/2025, 21:40
Ato ordinatório
07/02/2025, 22:04
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 15:14
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:00
Recebimento
08/01/2025, 17:19
Mero expediente
08/01/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 08:32
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:17
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0801576-98.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:09
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
29/10/2024, 20:38
Ato ordinatório
11/10/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. -
Réu: Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, sendo assim, não há que se falar em julgamento antecipado da lide, conforme pretendido à f. 151, mas sim em constrição de eventuais bens para satisfação da obrigação, uma vez que a dívida não foi paga no prazo legal, conforme certidão de f. 147. Sendo assim,
Intimação - ADV: Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0801576-98.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte exequente que diga, objetivamente, como pretende receber seu crédito ou se requer que o arquivamento provisório do feito para aguardar a solidez patrimonial da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias.