Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:50
Recebimento
04/05/2026, 09:47
Mero expediente
04/05/2026, 09:46
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 16:10
Trânsito em julgado
30/04/2026, 16:04
Reativação
30/04/2026, 13:17
Reativação
30/04/2026, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jefferson Queiroz de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA - MÉRITO - DOENÇA OCUPACIONAL RELATADA NA INICIAL - PROVA TÉCNICA DISPENSADA - RISCO EXCLUÍDO DA COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL PARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa, porquanto a prova técnica é dispensável na hipótese, na medida em que o autor declarou na inicial que a debilidade sofrida tem origem laborativa. Nos termos da apólice do seguro contratado pelo empregador do autor, a cobertura de invalidez permanente por acidente (IPA) exige evento súbito, externo e violento, não se aplicando à doença ocupacional, ainda que relacionada ao trabalho. A cláusula de exclusão de doenças da cobertura securitária, quando redigida de forma clara e destacada, é válida e eficaz, nos termos da jurisprudência do STJ. De acordo com o Tema 1112/STJ, o dever de informação das cláusulas restritivas de direito é do empregador/estipulante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802289-23.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidas a Relatora e a 2ª Vogal. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jefferson Queiroz de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Relatora: Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 30/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 233 - Nº: 0802289-23.2025.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0802289-23.2025.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jefferson Queiroz de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802289-23.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jefferson Queiroz de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA - MÉRITO - DOENÇA OCUPACIONAL RELATADA NA INICIAL - PROVA TÉCNICA DISPENSADA - RISCO EXCLUÍDO DA COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL PARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa, porquanto a prova técnica é dispensável na hipótese, na medida em que o autor declarou na inicial que a debilidade sofrida tem origem laborativa. Nos termos da apólice do seguro contratado pelo empregador do autor, a cobertura de invalidez permanente por acidente (IPA) exige evento súbito, externo e violento, não se aplicando à doença ocupacional, ainda que relacionada ao trabalho. A cláusula de exclusão de doenças da cobertura securitária, quando redigida de forma clara e destacada, é válida e eficaz, nos termos da jurisprudência do STJ. De acordo com o Tema 1112/STJ, o dever de informação das cláusulas restritivas de direito é do empregador/estipulante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802289-23.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidas a Relatora e a 2ª Vogal. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jefferson Queiroz de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Relatora: Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 30/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 233 - Nº: 0802289-23.2025.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0802289-23.2025.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jefferson Queiroz de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Raniery César Gonçalves Spalenza (OAB: 20716/ES) Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802289-23.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:12
Petição (Contra-razões)
05/02/2026, 12:07
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:35
Ato ordinatório
23/01/2026, 16:34
Publicação
23/01/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:47
Petição (Apelação)
20/01/2026, 19:36
Ato ordinatório
15/01/2026, 18:54
Publicação
16/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:58
Recebimento
11/12/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 18:40
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:40
Conclusão (para julgamento)
02/09/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 22:28
Petição (Replica)
29/08/2025, 21:09
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:48
Publicação
08/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:38
Petição (Contestação)
04/08/2025, 21:05
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2025, 16:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/07/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:22
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:40
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
27/05/2025, 13:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2025, 16:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2025, 16:13
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:13
Publicação
19/05/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jefferson Queiroz de Oliveira - Certidão f. 52: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 15/07/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 53: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802289-23.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
16/05/2025, 16:12
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:11
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:46
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
15/05/2025, 14:43
Publicação
15/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jefferson Queiroz de Oliveira - Certidão f. 46: "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 27/05/2025 às 13:20h Sala CEJUSC"
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802289-23.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jefferson Queiroz de Oliveira -
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802289-23.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando a certidão retro, cancele-se a audiência. Aguarde-se o prazo de 30 dias a contar do vencimento do prazo anterior. Permanecendo a parte autora inerte, intime-se-a pelo correio para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2025, 16:39
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 16:38
Recebimento
13/05/2025, 16:07
Mero expediente
13/05/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 10:03
Decurso de Prazo
08/05/2025, 02:57
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:23
Publicação
25/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jefferson Queiroz de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação - f. 41.
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802289-23.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 08:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 17:34
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:34
Publicação
31/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jefferson Queiroz de Oliveira -
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802289-23.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jefferson Queiroz de Oliveira - Certidão f. 34: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/05/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 35: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802289-23.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -