Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Custas devidas pela parte autora na forma do art. 22, I, do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual 3.779/2009). Tendo em vista o princípio da causalidade e já tendo o feito sido contestado, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/2015. Com o trânsito, observado o procedimento das custas, arquivem-se. P.R.I.