Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES), Blas Gomm Filho (OAB 4919/PR) Processo 0802328-93.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Alexsandra Ramos de Jesus, Alexsandra Ramos de Jesus - 03. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 128-134 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 07. Oportunamente, arquivem-se.