Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Berenice Rossi -
Réu: Celso Aparecido Papirtes - Homologa-se, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação pleiteada pela parte autora à f. 101. Em consequência, julga-se extinto o feito sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora, de acordo com o art. 90 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita. PRI. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as observações legais. Campo Grande-MS, data da assinatura digital.
Intimação - ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0852741-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -