Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adair Pereira da Silva Magalhães Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS)
Apelado: Hospital Fidelidade El Kadri Ltda (Fidelidade El Kadri), Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogada: Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB: 15654/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deprestação de serviço de saúde que originou o débito discutido, não se desincumbindo do ônus de demonstrar que solicitou oportunamente o cancelamento do serviço contratado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0860895-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.