Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:07
Ato ordinatório
18/03/2026, 16:36
Reativação
11/02/2026, 14:30
Reativação
11/02/2026, 14:30
Trânsito em julgado
11/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR MOTIVOS DIVERSOS DOS EXPOSTOS NO DECISUM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao contrário do que foi exposto na sentença de primeiro grau, tratando-se de operação de crédito com previsão de pagamento consignado no benefício previdenciário da parte autora, devem-se utilizar as Séries Temporais nºs 20746 e 25468, que se referem, respectivamente, à "Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS" e à "Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS". Todavia, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual pouco superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não será considerada abusiva a taxa dosjurosremuneratórioscontratada quando ela for pouco superior à taxa dejurosmédiapraticada pelomercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, para o tipo específico de contrato, na época de sua celebração. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800001-78.2025.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800001-78.2025.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR MOTIVOS DIVERSOS DOS EXPOSTOS NO DECISUM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao contrário do que foi exposto na sentença de primeiro grau, tratando-se de operação de crédito com previsão de pagamento consignado no benefício previdenciário da parte autora, devem-se utilizar as Séries Temporais nºs 20746 e 25468, que se referem, respectivamente, à "Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS" e à "Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS". Todavia, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual pouco superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não será considerada abusiva a taxa dosjurosremuneratórioscontratada quando ela for pouco superior à taxa dejurosmédiapraticada pelomercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, para o tipo específico de contrato, na época de sua celebração. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800001-78.2025.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800001-78.2025.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:14
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 12:14
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 12:14
Ato ordinatório
02/12/2025, 10:41
Petição (Contra-razões)
21/10/2025, 10:01
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:02
Publicação
29/09/2025, 06:10
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:12
Petição (Renúncia de mandato)
05/09/2025, 20:36
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:28
Petição (Apelação)
05/08/2025, 22:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:14
Publicação
04/08/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
01/08/2025, 05:14
Recebimento
29/07/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:24
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:24
Improcedência
29/07/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 07:45
Publicação
29/04/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação das partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Catarina Modena Carlos de Matos (OAB 29005/MS) Processo 0800001-78.2025.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:02
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:08
Publicação
31/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Catarina Modena Carlos de Matos (OAB 29005/MS) Processo 0800001-78.2025.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -