Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
02/09/2025, 06:59
Trânsito em julgado
02/09/2025, 06:57
Reativação
01/09/2025, 15:38
Reativação
01/09/2025, 15:38
Documentos
Intimação
•03/09/2025, 00:00
Acórdão
•04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:54
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:51
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:49
Publicação
03/09/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
02/09/2025, 06:59
Trânsito em julgado
02/09/2025, 06:57
Reativação
01/09/2025, 15:38
Reativação
01/09/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Almiro Aparecido Borges Cavalcante Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos das Súmulas ns. 405 e 573, do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança do seguro DPVAT é de 03 (três) anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que, não se verificou no presente feito. Diante da inexistência de comprovação de que o tratamento médico se prolongou durante os anos, somada à afirmação do perito de que a parte autora teve conhecimento de sua incapacidade após 60 dias do trauma, ao tempo do ajuizamento da ação a pretensão autoral já encontra-se fulminada pela prescrição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800139-39.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Almiro Aparecido Borges Cavalcante Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800139-39.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Almiro Aparecido Borges Cavalcante Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800139-39.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:09
Remessa (em grau de recurso)
02/07/2025, 12:09
Remessa (em grau de recurso)
02/07/2025, 12:09
Ato ordinatório
23/05/2025, 06:59
Petição (Contra-razões)
22/05/2025, 15:46
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:05
Publicação
30/04/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Almiro Aparecido Borges Cavalcante - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelaçao.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800139-39.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:11
Petição (Apelação)
26/04/2025, 06:35
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:39
Publicação
31/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Almiro Aparecido Borges Cavalcante - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente demanda, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão autoral. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, inciso III, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Códex. Tendo em vista que os honorários periciais foram fixados dentro dos limites estabelecidos pela Resolução CNJ nº 232/2016, conforme Termo de Cooperação Mútua n. 03.072/2020, expeça-se Requisição de Pequeno Valor em favor do(a) Perito(a) no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais fixados na decisão das p. 23/24 e remeta-se-a à Vice-Presidência do TJMS com os dados constantes do art. 5º da Portaria n. 629, de 13 de agosto de 2014. Expeça-se alvará para o levantamento dos honorários periciais depositados pela seguradora ré em favor da perita atuante (p. 138/139). Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial, ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB 23153/MS) Processo 0800139-39.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:43
Recebimento
11/03/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 14:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 10:10
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 06:49
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:11
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Almiro Aparecido Borges Cavalcante - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimo as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB 23153/MS) Processo 0800139-39.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:20
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:52
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:58
Documento (Certidão)
05/09/2024, 17:53
Documento (Mandado)
05/09/2024, 17:53
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Almiro Aparecido Borges Cavalcante - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Perícia designada dia 17/09/2024, em horário supra certificado.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB 23153/MS) Processo 0800139-39.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -